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REGULAMENTO

A presente ação é realizada pela Faculdade Instituto Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a adimplência dos alunos da graduação em Direito. Ao participar, o aluno declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos deste regulamento.

1. DA PROMOTORA
1.1. Nome da Instituição: Faculdade Instituto Rio de Janeiro
1.2. CNPJ: 20.739.704/0001-98
1.3. Contatos Oficiais: (21) 97273-6544 e (21) 97192-9763

2. NOME E ABRANGÊNCIA DA AÇÃO
2.1. Título: Ação “Vade Mecum em Dia – FIURJ Direito”
2.2. Modalidades:
a) Sorteio Trimestral “3 Boletos em Dia”
b) Sorteio Anual “6 Mensalidades ou Mais em Dia”
2.3. Abrangência: Válida exclusivamente para alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Direito da Faculdade Instituto Rio de Janeiro.

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. A contagem para ambas as modalidades se iniciará a partir dos boletos com vencimento em setembro de 2025.
3.2. Os sorteios trimestrais e o sorteio anual ocorrerão conforme cronograma detalhado no item 8.

3.3. Os períodos de vigência específicos para cada apuração serão sempre previamente comunicados nos canais oficiais da Promotora.

4. PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação é automática, por meio da apuração interna da adimplência dos alunos, não sendo necessário qualquer tipo de cadastro adicional.
4.2. São elegíveis para participação apenas alunos que estiverem regularmente matriculados e adimplentes no curso de Graduação em Direito da Faculdade Instituto Rio de Janeiro no momento da apuração de cada sorteio.
4.3. Não serão considerados para participação: Alunos com matrícula trancada, cancelada ou com pendências financeiras ativas no momento da apuração do sorteio.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ELEGIBILIDADE
5.1. Para fins deste regulamento, considera-se “pagamento em dia” aquele cuja compensação bancária da mensalidade ocorrer até a data de vencimento impressa no boleto original.
5.2. Boletos referentes a taxas, multas, serviços avulsos, renegociações de dívida com parcelas já vencidas ou pagamentos com descontos por atraso não serão considerados para a contagem de elegibilidade.

6. MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Modalidade “Sorteio Trimestral – 3 Boletos em Dia” 

a) Elegibilidade: O aluno que efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades “em dia” dentro de um período trimestral de apuração será considerado elegível para o sorteio trimestral correspondente. 

b) Períodos Trimestrais (para o ano acadêmico com início em setembro de 2025): * 1o Trimestre: Boletos com vencimento em Setembro, Outubro e Novembro de 2025. * 2o Trimestre: Boletos com vencimento em Dezembro de 2025, Janeiro e Fevereiro de 2026. * 3o Trimestre: Boletos com vencimento em Março, Abril e Maio de 2026. * 4o Trimestre: Boletos com vencimento em Junho, Julho e Agosto de 2026. 

c) A cada novo ciclo trimestral, a contagem de 3 boletos é reiniciada.

6.2. Modalidade “Sorteio Anual – 6 Mensalidades ou Mais em Dia” 

a) Elegibilidade: O aluno que, no período acumulado de dois semestres acadêmicos (1 ano), efetuar o pagamento de 6 (seis) ou mais mensalidades “em dia” será considerado elegível para o Sorteio Anual. 

b) Período de Apuração para o Sorteio Anual de Setembro de 2026: Serão considerados os pagamentos “em dia” dos boletos com vencimento entre setembro de 2025 e agosto de 2026. 

c) Nos anos subsequentes, a janela de apuração para o sorteio anual seguirá o mesmo padrão de 12 meses, encerrando-se no mês anterior ao sorteio de setembro.

7. PREMIAÇÃO
7.1. O prêmio a ser distribuído em cada sorteio (trimestral ou anual) será 1 (um) exemplar de Vade Mecum.
7.2. A edição e editora do Vade Mecum serão selecionadas pela Direção da Faculdade, de acordo com a disponibilidade no mercado no momento da aquisição e entrega do prêmio.
7.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito, abatimento em mensalidades ou qualquer outro bem ou serviço.

8. QUANTIDADE, DATAS E FORMA DOS SORTEIOS
8.1. Quantidade de Sorteios: a) Trimestrais “3 Boletos em Dia”: Ocorrerão 4 (quatro) sorteios por ano acadêmico, um ao final de cada trimestre de apuração.
b) Anual “6 Mensalidades ou Mais em Dia”: Ocorrerá 1 (um) sorteio anual, em setembro de cada ano. O primeiro sorteio anual será em setembro de 2026.
8.2. Datas dos Sorteios: As datas e horários exatos de cada sorteio (trimestral e anual) serão comunicados com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência, através dos canais oficiais da Promotora (Instagram e WhatsApp).
8.3. Forma de Apuração: a) Os sorteios serão realizados de forma eletrônica e interna pela Faculdade Instituto Rio de Janeiro. b) O processo de sorteio será gravado (captura de tela e/ou vídeo) para fins de auditoria interna e transparência. c) As informações detalhadas sobre a lista de participantes elegíveis e o procedimento do sorteio, bem como o vídeo da apuração, serão armazenadas e disponibilizadas aos interessados, mediante solicitação formal à Secretaria ou Setor Financeiro, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O nome do aluno contemplado em cada sorteio será divulgado em até 3 (três) dias úteis após a realização do sorteio, através do Instagram oficial da Faculdade Instituto Rio de Janeiro e de mensagens no WhatsApp da Secretaria e do Setor Financeiro.
9.2. O aluno contemplado será contatado diretamente pelos números oficiais da Promotora: (21) 97273-6544 e (21) 97192-9763.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. O prêmio deverá ser retirado pelo aluno contemplado na Secretaria da Faculdade Instituto Rio de Janeiro, em local e horário a ser combinados após o contato de notificação.
10.2. O ganhador deverá apresentar documento de identidade com foto para a retirada do prêmio e assinar o Termo de Recebimento de Prêmio.
10.3. O prazo máximo para a retirada do prêmio será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da primeira tentativa de contato da Promotora.

10.4. Caso o contemplado não seja localizado ou não retire o prêmio dentro do prazo estipulado, o mesmo perderá o direito ao prêmio. Nesse caso, um novo sorteio será realizado para aquele prêmio específico em data a ser definida e comunicada pela Promotora. Não haverá eleição de suplentes.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Proteção de Dados e Uso de Imagem: Ao participar desta ação, o aluno está ciente de que seus dados pessoais (como nome e matrícula) serão tratados pela Promotora estritamente para a finalidade de gestão da ação (apuração de elegibilidade, sorteio, contato e entrega do prêmio), conforme a legislação de proteção de dados.
11.2. O aluno contemplado, ao receber o prêmio, concede à Faculdade Instituto Rio de Janeiro, de forma gratuita e pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data do sorteio, o direito de uso de seu nome completo, curso e imagem (incluindo fotos e vídeos) para fins de divulgação desta ação e seus resultados em quaisquer canais de comunicação da Faculdade (ex: Instagram, WhatsApp, website institucional), sem qualquer ônus ou compensação adicional. A recusa em conceder esta autorização não implicará na perda do direito ao prêmio. 

11.3. A Faculdade Instituto Rio de Janeiro poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, encerrar, suspender ou alterar os termos desta ação, mediante deliberação da Direção, por motivo justificado, sem que isso implique emqualquer tipo de indenização ou compensação adicional por parte do participante.

11.4. Serão desconsideradas e implicarão na desclassificação do aluno: a) Indicações retroativas ou informações inconsistentes. b) Indicações em que o aluno não esteja regularmente matriculado ou esteja inadimplente nos termos deste regulamento. c) Qualquer tentativa de fraude ou burla às regras estabelecidas.

11.5. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Direção da Faculdade, Secretaria Acadêmica e/ou Setor
Financeiro, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

11.6. A participação nesta ação implica total ciência e aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.